DIREITO CIVIL IV 1 DIREITOS REAIS
De acordo com o texto, qual elemento é essencial na teoria objetiva (objetivista) de Ihering para constituir a posse?
Apuntes
DIREITO CIVIL IV – DIREITOS REAIS UNIDADE I Direito das Coisas – “É o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem. Tais coisas são, ordinariamente, do mundo físico, porque sobre elas é que e possível exercer o poder de domínio”. Coisa é o gênero do qual o bem é espécie. Coisas são bens corpóreos. É tudo o que existe objetivamente, com exclusão do homem. Segundo o art. 202 do CC português, “diz-se coisa tudo aquilo que pode ser objeto de relações jurídicas”. Bens são coisas que, por serem úteis e raras, são suscetíveis de apropriação e contêm valor econômico. Somente interessam ao direito coisas suscetíveis de apropriação exclusiva pelo homem, sobre as quais possa existir um vínculo jurídico, que é o domínio. Obs.: Há bens jurídicos que não são coisas como, por exemplo, a liberdade, a vida, a honra. Assim, no Direito das Coisas, há uma relação de domínio exercida pela pessoa (sujeito ativo) sobre a coisa. Não há um sujeito passivo determinado, sendo este toda a coletividade (sujeito passivo universal). Existem duas grandes teorias acerca dos Direitos Reais: a) Teoria Personalista – os direitos reais seriam relações...
Estudia con juegos interactivos
Sube tus apuntes y genera flashcards, examenes y mas con IA
Empezar gratis