Mecanismos de participação popular: referendo, plebiscito e iniciativa popular
O que são plebiscito e referendo segundo o Art. 14 da CF/88 e a Lei nº 9.709/1998?
Apuntes
[Diapositiva 1] Referendo e plebiscito Ma. Karoline de Oliveira Silva [Diapositiva 2] Definição Art. 14 da CF/88 e Lei nº 9.709/1998; Hipóteses: questões de relevância nacional e de incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados; Convocação: decreto legislativo – proposta de 1/3 do SF ou CD. Art. 2º Plebiscito e referendo são consultas formulares ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. [Diapositiva 3] Referendo O referendo é convocado posteriormente , cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta. § 2º o referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo , cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição. [Diapositiva 4] [Diapositiva 5] Plebiscito O plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo; Lei nº 9.709/1998, art. 2º § 1º O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo , cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. [Diapositiva 6] Alguns casos no Brasil Plebiscitos 2018: ex. Região Serrana do Rio, decidiu pelo fim da tração animal nas charretes Plebisci...
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