O v1nculo desportivo do atleta com a entidade de pr2tica desportiva se constitui a partir do registro do Contrato Especial de Trabalho Esportivo na entidade de administra34o do desporto da respectiva modalidade5 como por exemplo a Confedera67o Brasileira de Futebol 8CBF9 no caso do futebol. Esse registro 10 necess11rio para que o atleta possa atuar oficialmente em competi1213es organizadas pelas entidades esportivas.
Qual é a condição para que o vínculo desportivo do atleta exista?
Apuntes
O vínculo desportivo do atleta com a entidade de prática desportiva se constitui a partir do registro do Contrato Especial de Trabalho Esportivo na entidade de administração do desporto da respectiva modalidade, como por exemplo a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) no caso do futebol. Esse registro é necessário para que o atleta possa atuar oficialmente em competições organizadas pelas entidades esportivas. Tal vínculo possui natureza acessória ao vínculo empregatício, conforme estabelece a Lei nº 14.597/2023 (Nova Lei Geral do Esporte). Isso significa que o vínculo desportivo só existe se houver vínculo de trabalho válido entre o atleta e o clube. Ele depende diretamente da existência do contrato de trabalho registrado e ativo. Dessa forma, quando o contrato de trabalho é encerrado — seja por término do prazo, rescisão consensual, dispensa ou rescisão indireta — o vínculo desportivo também é automaticamente dissolvido, para todos os efeitos legais. O atleta, a partir daí, não pode mais representar o clube em competições oficiais, sendo necessário novo contrato e novo registro para atuar por outra entidade. Esse entendimento garante a segurança jurídica do sistema desporti...
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