Fundamentos do Direito: Moral, Coercibilidade, Classificações e Fontes

O que caracteriza a moral segundo Miguel Reale?

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Apuntes

• Subtema: Moral e Direito Miguel Reale afirma que deve haver uma adesão espiritual ao conteúdo da norma. A moral é caracterizada pela espontaneidade e incoercibilidade, não sendo garantida por força estatal, pois é incompatível com a força e violência. Não há imposição estatal na moralidade. As consequências da moral são internas, como culpa e arrependimento, e sociais, como reprovação e exclusão. Por exemplo, um pai que cobra alimentos do filho judicialmente demonstra que direito e moral coexistem apenas até o momento em que o filho é obrigado a pagar judicialmente. A moral é unilateral, pois a norma moral não possui atribuição. Ela impõe dever ao indivíduo, mas não atribui a outra pessoa o poder jurídico de exigir seu cumprimento. Um exemplo é o dever moral de ser grato, que não pode ser exigido judicialmente. A finalidade da moral é a prática do bem, a abstenção do mal e a elevação da conduta ética. • Subtema: Características do Direito O direito é dotado de coercibilidade, possuindo força institucional, física e psicológica. • Subtema: Classificações da Norma Jurídica 1) Quanto ao Conteúdo: - Normas de Organização - Normas de Conduta 2) Quanto à Extensão Espacial: 2.1) Normas ...

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