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Apuntes
• Subtema: Conceito Nulidade processual Ă© o vĂcio no ato processual que impede a produção de seus efeitos normais, em razĂŁo do desrespeito Ă forma ou aos princĂpios processuais. • Subtema: PrincĂpios das Nulidades - Instrumentalidade das Formas: o ato sĂł será anulado se houver prejuĂzo. - PrincĂpio do PrejuĂzo: nĂŁo há nulidade sem prejuĂzo (pas de nullitĂ© sans grief). - Economia Processual: evita-se a repetição desnecessária de atos. - Boa-fĂ© Processual: a parte nĂŁo pode se beneficiar da nulidade que causou. • Subtema: Classificação Nulidade Absoluta: - Norma de ordem pĂşblica. - Pode ser reconhecida de ofĂcio. - Pode ser alegada a qualquer tempo. - NĂŁo se convalida. Nulidade Relativa: - Interesse privado da parte. - Deve ser alegada na primeira oportunidade. - Convalida-se se nĂŁo for arguida. • Subtema: Momento para Alegar A nulidade relativa deve ser alegada na primeira oportunidade de manifestação nos autos, sob pena de preclusĂŁo. • Subtema: Convalidação O ato viciado será convalidado quando atingir sua finalidade e nĂŁo houver prejuĂzo Ă s partes. • Subtema: Efeitos da Decretação - O ato nulo Ă© desfeito. - Atos posteriores dependentes tambĂ©m sĂŁo anulados. - Atos indepe...
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