Curso de S
De acordo com o texto, qual é o momento habitual para alegar fatos na petição inicial?
Apuntes
Curso de Solicitadoria Processo Civil II Ano Letivo 2024/2025 Sumário 1. Articulados Supervenientes 2. Nulidade dos Atos Processuais 2.1. Espécies de nulidades 2.2. Regime legal das nulidades 2.3. Regime de arguição das nulidades 3. Fase Intermédia Despacho Pré-Saneador: casos de prolação • ARTICULADOS SUPERVENIENTES O momento habitual de alegar fatos é na apresentação dos articulados. Contudo, podem ocorrer fatos constitutivos do direito que aconteçam ou sejam descobertos após a petição inicial (PI). Também podem surgir fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito, após a contestação. Esses fatos supervenientes, objetivos ou subjetivos, são trazidos ao processo por meio dos ARTICULADOS SUPERVENIENTES, até o encerramento da discussão. Segundo o artigo 588.º do CPC, se houver réplica, fatos supervenientes após a PI podem ser alegados na réplica (articulado posterior). Caso o processo não permita réplica ou os fatos ocorram após ela, ou ainda, após a contestação, um novo articulado deve ser apresentado. O articulado superveniente está sujeito a despacho liminar, podendo ser rejeitado por intempestivo ou por não interessar à boa decisão da causa, ou recebid...
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