Direito adquirido: fundamentos, proteção e aplicação prática no caso Maria com pensão por morte após a Reforma da Previdência (EC 103/2019)

O que é direito adquirido?

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Apuntes

O direito adquirido é um direito que a pessoa já “ganhou” e que faz parte dela, seja no seu patrimônio, seja na sua situação jurídica. Para isso, ele precisa ter sido conquistado seguindo as regras da época em que surgiu. Esses direitos podem estar sendo usados pelo titular ou podem ser exercidos no futuro, quando ele desejar. De acordo com Betioli (2011, p.), “[...] ter um direito não significa que você precisa usá-lo imediatamente. Você só exerce quando quiser. Ter adquirido o direito não depende de já tê-lo usado.” A proteção do direito adquirido está diretamente ligada à segurança jurídica, que garante previsibilidade e estabilidade nas relações jurídicas. Esse princípio permite que indivíduos e empresas tomem decisões confiantes, sabendo que direitos já consolidados serão respeitados mesmo diante de mudanças legislativas futuras. No Brasil, essa proteção está prevista na Constituição Federal, no art. 5º, XXXVI, que estabelece que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.” Além disso, a LINDB (art. 6º, §2º) reforça que direitos adquiridos são aqueles que o titular, ou alguém por ele, pode exercer segundo a lei vigente à época em que ...

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