Bloco 01: Aplicação da pena privativa de liberdade (PPL) – conceitos e dosimetria básica

O que é a aplicação da pena?

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Apuntes

UNIDADE 04: APLICAÇÃO DA PPL 1- Conceito: A atividade de aplicar a pena, exclusivamente judicial, consiste em fixá-la, na sentença, depois de superadas todas as etapas do devido processo legal, em quantidade determinada e respeitando os requisitos legais, em desfavor do réu a quem foi imputada a autoria ou participação em uma infração penal. - Ato discricionário juridicamente vinculado. Pois o juiz está preso aos parâmetros que a lei estabelece. - Pressuposto: Culpabilidade do agente. - Teoria das margens. (o juiz precisa respeitar a margem mínima e máxima das penas que estão previstas abstratamente no CP de acordo com a fase que estiver) - Sistema ou critério para aplicação da pena: trifásico – art. 68 CP. - No caso de pena de multa o critério é bifásico. Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todav...

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