Emenda Constitucional e Processo Legislativo: Iniciativa, Quórum, Cláusulas Pétreas, Limites e Destinatários

Quem pode propor emenda constitucional segundo o art. 60 da CF?

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Apuntes

• Subtema: Emenda Constitucional (art. 60, CF) A Constituição pode ser emendada mediante proposta de: I - Um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - Do Presidente da República; III - Mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. Importante: A iniciativa popular não é permitida para emendas constitucionais. Não confundir com projeto de lei. • Subtema: Quorum para Aprovação A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. Observação: Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos. • Subtema: Cláusulas Pétreas Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - A forma federativa de Estado; II - O voto direto, secreto, universal e periódico; III - A separação dos Poderes; IV - Os direitos e garantias individuais. Observação: A obrigatoriedade do voto é uma cláusula pétrea? Macete: FO – DI – VO – SE. • Subtema: Limites Circunstanciais A Constituição não poderá ser emendada na vigência...

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