Interpretação do Direito e Métodos Hermenêuticos: de conceitos a precedentes
O que diz o Art. 5º, LVII, da Constituição Federal sobre a presunção de inocência?
Apuntes
[Diapositiva 1] INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DO DIREITO E MÉTODOS HERMENEUTICOS Professor: Rafael Macedo [Diapositiva 2] INTERPRETAÇÃO DO DIREITO [Diapositiva 3] 1. Prisão após condenação em segunda instância (HC 126.292/SP; ADCs 43, 44 e 54 – STF) Texto normativo Art. 5º, LVII, da Constituição Federal: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Questão interpretativa O debate consistiu em definir se a execução provisória da pena após decisão condenatória em segunda instância violaria o princípio da presunção de inocência. Construção interpretativa Em 2016 (HC 126.292), o STF admitiu a execução da pena após confirmação da condenação em segundo grau, entendendo que o duplo grau de jurisdição já satisfaria o núcleo essencial da garantia. Em 2019 ( ADCs 43, 44 e 54), o STF reviu a posição e passou a exigir o trânsito em julgado para início da execução da pena. [Diapositiva 4] APLICAÇÃO DO DIREITO [Diapositiva 5] Desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil) Texto normativo Art. 50 do CC: admite-se a desconsideração em caso de abuso da personalidade jurídica , caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimo...
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