CAP1TULO XI
Qual é o prazo para apresentação da defesa oral no processo do trabalho conforme o art. 847 da CLT?
Apuntes
•Subtema: Introdução Os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa garantem ao reclamado o direito de se defender no processo do trabalho, podendo essa defesa ser oral ou escrita, conforme art. 847 da CLT. A defesa oral tem prazo de 20 minutos, enquanto a escrita deve ser apresentada em até 5 dias úteis após intimação com antecedência mínima de 5 dias, seguindo prazos processuais e Súmulas nº 1 e 262 do TST. Segundo o art. 841 da CLT, a segunda via da petição ou termo deve ser enviada ao reclamado em até 48 horas após a reclamação, com notificação para audiência, que será a primeira após 5 dias. O TST não admite a aplicação do art. 335 do CPC/2015 para contestação, por regra própria do processo trabalhista. Após o Novo CPC, o Ministério Público e a Defensoria Pública têm prazo dobrado para manifestação, devendo ser intimados com pelo menos 10 dias de antecedência. Pessoas jurídicas de direito público que não explorem atividade econômica, como União, Estados, Municípios, autarquias e fundações de direito público, têm prioridade na Justiça do Trabalho, conforme art. 1º do Decreto-Lei nº 779/69. •Subtema: Prioridade na Justiça do Trabalho O art. 1º do ...
Estudia con juegos interactivos
Sube tus apuntes y genera flashcards, examenes y mas con IA
Empezar gratis