Conceitos de empresa e empresário no Direito Empresarial (Art. 966 do CC)

O que define um empresário segundo o Art. 966 do Código Civil?

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Apuntes

Teoria da Empresa @lorraine.bonadio Não existia regulamentação específica Estatal Precisava do registro nas Corporações de Ofício Surgiu regulamentação Estatal Não precisava do registro nas corporações Empresário e Empresa @lorraine.bonadio Empresário e Empresa Art. 966. Considera-se empresário quem exerce Profissionalmente Atividade econômica Organizada para a Produção ou a Circulação de Bens ou de Serviços. Empresário Pessoa Física Empresário Individual Pessoa Jurídica Sociedade Empresária 981,CC966,CC PF PJ Empresa P A O Pro C E S Empresário art. 966, CC Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços Exerce Atividade = Empresa Econômica Organizada Produção Circulação Bens Serviços T rabalho T ecnologia I nsumos C apital Profissionalmente = habitualidade *Regra Exceção: Temos a SPE (OAB FGV). Assinale a alternativa correta em relação aos conceitos de empresa e empresário no Direito Empresarial. Alternativas A)Empresa é a sociedade com ou sem personalidade jurídica; empresário é o sócio da empresa, pessoa natural ou jurídica com responsabilidade limitada ao valor das quotas integralizadas....

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