Estrutura: Parte Geral e Parte Especial; relação com Direito Constitucional e Processual Penal
O que caracteriza as normas que excluem a tipicidade, antijuridicidade, culpabilidade ou punibilidade?
Apuntes
Em regra, advém após a promulgação de um código, para completá-lo ou para revogar alguns de seus preceitos relativos à matéria que a ele diz respeito» Dicionário Jurídico, Vol. 3, pág. 91. 2 São as que excluem a tipicidade ou a antijuricidade do facto, a culpabilidade do sujeito ou a punibilidade do crime. 3 São as que servem a interpretação de outras disposições, uma vez que definem princípios de aplicação de outras. Pensar Abudo 2026 Historicamente, o Direito Penal geral é mais recente que o Direito Penal especial, porque supõe um maior grau de abstracção, ignorado nas primeiras eras da humanidade. Já, a parte especial trata da definição legal dos crimes em especial, trata dos delitos propriamente ditos, estabelecendo a relação das infraccões. Isto significa que, a definição legal de crimes em especial não se encontra na parte geral mas na parte especial, embora a parte geral contenha algumas normas de extensão como é o caso das previstas nos artigos 17 e 26 do CP que tratam respectivamente, da figura da tentativa e do concurso de agentes. Nos dois casos, as normas servem de complemento das normas penais incriminadoras. Em suma, na parte especial estabelecem-se os crimes em parti...
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