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Apuntes
Finanças Públicas| 65 Parte III – O Orçamento 5. Notas introdutórias 5.1. Antecedentes históricos: do período medieval à atualidade A compreensão do sentido e alcance do orçamento geral do Estado exige que façamos uma brevíssima incursão história. A partir da análise da evolução que este teve ao longo dos séculos ficará mais percetível a sua importância e o seu significado jurídico bem como a relevância que foi reconhecida aos vários poderes envolvidos na sua elaboração, aprovação, execução e fiscalização. No período medieval não existia verdadeiramente uma diferenciação entre dinheiros do Rei e dinheiros do Reino (ou dinheiros públicos) sendo a principal fonte de financiamento das despesas do Rei e da Nação as receitas patrimoniais e consuetudinárias. Nos casos em que estas se revelassem insuficientes era permitido, muito excecionalmente, o recurso a receitas extraordinárias - cercear moeda e cobrar impostos – que teria de ser autorizado pelas Cortes. Relativamente aos tributos esta necessidade de autorização decorria do facto de se considerar que “não um direito do rei, mas uma concessão do paiz” 102 Com a transição para o absolutismo e da perda de importância do papel das Cortes...
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