DIREITO CIVIL
Direito objetivo: Conjunto de normas que regulam relações jurídicas de forma ______.
Apuntes
DIREITO CIVIL AULA 01 - Da pessoa natural PARTE GERAL DO DIREITO CIVIL 1. Direito Objetivo x Direito Subjetivo Direito objetivo: Conjunto de normas que regulam relações jurídicas de forma abstrata. (Complexo de normas regulador das relações com fixação em abstrato) Exemplo: Art. 186 do CC. Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Direito subjetivo: Projeção ou manifestação individual da norma. Elementos da trilogia do direito subjetivo: Sujeito (Livro I – arts. 1º e ss. CC) Objeto (Livro II – arts. 79 e ss. CC) Relação jurídica (Livro III – arts. 104 e ss. CC) Sujeito Conceito: Titular do direito subjetivo. Categorias: Pessoa natural Pessoa jurídica Entes despersonalizados Pessoa Natural Conceito: Ser humano, independentemente de qualquer adjetivação. Obs.: Evitar o termo “pessoa física” em provas discursivas ou orais. Personalidade jurídica: Toda pessoa natural possui personalidade jurídica (civil) Aptidão genérica, reconhecida a toda e qualquer pessoa, para que possa titularia relações jurídicas e reclamar a proteção destinada aos direitos da per...
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