DIREITO DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Segundo o Art. 927 do Código Civil, quando há obrigação de reparar o dano independentemente de culpa?
Apuntes
• Direito da Responsabilidade Civil Responsabilidade Civil Objetiva Profa. Amanda Célio --- • RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA Art. 927. Quem, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, deve repará-lo. Parágrafo único. A obrigação de reparar independe de culpa, nos casos previstos em lei ou quando a atividade exercida pelo autor do dano implicar risco para terceiros, por sua natureza. --- • ATIVIDADE DE RISCO **TEORIA DO RISCO** Teoria do risco administrativo: adotada nos casos de responsabilidade objetiva do Estado. --- • TEORIA DO RISCO De acordo com a teoria do risco administrativo, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, ou seja, basta demonstrar o dano decorrente da atuação estatal. No entanto, é possível comprovar culpa da vítima para atenuar ou excluir a indenização. --- • RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR OMISSÃO Recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Trata-se de responsabilidade civil do Estado por omissão, fundamentada no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, especialmente na fiscalização do comércio de fogos de artifício. A teoria aplicada é a do risco administrativo, com responsabilidade objetiva, sendo necessária a ...
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