Conteúdo avaliado e diretrizes da avaliação
O que poderá ser objeto de avaliação nos exames de época normal e de recurso?
Apuntes
1. Informam-se os alunos de que a matéria que poderá ser objeto de avaliação nos exames de época normal e de recurso compreende os assuntos mencionados no Cronograma das aulas, com as especificidades indicadas nos pontos seguintes. 2. Relativamente à “Introdução", apenas poderá ser objeto de avaliação o ponto relativo a “Algumas especificidades do Direito Comercial e inerentes ao estatuto de comerciante” (páginas 33 a 38 do manual). 3. A matéria relativa a “Sociedades comerciais estrangeiras com atividade em Portugal” deverá ser estudada apenas nos aspetos gerais, com enfoque especial para o teor do artigo 4º do Código das Sociedades Comerciais.
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