Domicílio, Classificação de Bens: Bens Imóveis e Móveis, Bens Fungíveis/Consumíveis/Divisíveis e Bens Públicos

Como se cria uma fundação segundo o Art. 62?

Toque para virar
1 / 5(10 total)

Anotacoes

CAPÍTULO III DAS FUNDAÇÕES Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015) I – assistência social; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015) https://www.planalto.gov.br/ccivil _ 03/leis/2002/l10406compilada.htm 7/184 24/03/2026, 22:45 L10406compilada II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015) III – educação; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015) IV – saúde; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015) V – segurança alimentar e nutricional; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015) VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015) VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015) VIII – pro...

Estude com jogos interativos

Envie suas anotacoes e gere flashcards, provas e mais com IA

Comecar gratis