Fundamentos do Federalismo brasileiro: União, Estados, Municípios e Distrito Federal – soberania e autonomia
O que caracteriza o Brasil como Federação desde 1891?
Anotacoes
1ª Fase | 45° Exame da OAB Direito Constitucional 1 1ª Fase | 45° Exame da OAB Direito Constitucional 2 6. Da Organização do Estado Brasileiro 6.1. Federalismo e autonomia dos entes O Brasil é uma Federação desde a Constituição de 1891. Na Constituição de 1988, des- tacamos: Entes federativos: União Federal A União é o ente maior da Federação brasileira, sendo a organização que possui atribui- ções em todo o território nacional, gerindo o interesse nacional. A União também possui funções de representação externa de Estados e Municípios. Art. 20. São bens da União: 1ª Fase | 45° Exame da OAB Direito Constitucional 3 I – os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; II – as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e constru- ções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; III – os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a terri- tório estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; IV – as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítro...
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