FORMAÇÃO S
Anotacoes
FORMAÇÃO SUSPENSÃO E ESTINÇÃO DO PROCESSO 1. Formação do Processo (artigo 312 CPC) O processo nasce por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial do juiz. Protocolo da Petição Inicial: É o marco em que a ação é considerada proposta. Citação Válida: O processo se completa com a inclusão do réu, tornando a relação jurÃdica válida e angularizada. Efeitos: A citação válida induz litispendência, torna a coisa litigiosa e constitui o devedor em mora. 2. Suspensão do Processo (artigo 313 CPC) Paralisação temporária por razões legais (art. 313, CPC), com suspensão de prazos. Morte/Incapacidade: Das partes, representante legal ou advogado. Convenção: Acordo entre as partes para suspender o processo. Prejudicialidade Externa: Dependência de julgamento de outra causa. Impedimento/Suspeição: Do juiz. Advogada/Advogado: Parto, adoção ou paternidade (único patrono). Incidente: Admissão de IRDR (Resolução de Demandas Repetitivas). Duração: O juiz suspende o processo para sanar vÃcios (ex: incapacidade). 3. Extinção do Processo (ARTIGO 316) Finalização da relação processual, geralmente por sentença. Com Resolução de Mérito (art. 487, CPC): O juiz decide o conflito (a...
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