LINDB: Sucessão internacional, organizações e prova no estrangeiro (Arts. 10-13)
Qual forma legal se aplica a uma obrigação executada no Brasil que exige forma legal?
Anotacoes
Forma da obrigação Se for executada no Brasil e exigir forma legal (ex: escritura), aplica-se a forma brasileira Art. 9º, §1º Contrato feito na Itália, mas com efeitos no Brasil, precisa ser registrado aqui. → Aplica-se a forma prevista na lei brasileira. Lugar da constituição (contrato) Considera-se constituída no local de residência do proponente Art. 9º, §2º Paula (no México) envia proposta a Carlos (no Brasil), que aceita. → A obrigação se considera constituída no México. 📘 PARTE 5 - Art. 10 da LINDB – Sucessão no Direito Internacional Privado 🔹 Caput – Regra geral da sucessão internacional “A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.” ✅ Explicação: A sucessão (testamentária ou legítima) será regida pela lei do domicílio do falecido ou ausente no momento do óbito ou do reconhecimento da ausência. ● Isso vale para todos os bens, sejam móveis ou imóveis, no Brasil ou no exterior. ● É a aplicação da lex domicilii (lei do domicílio) como critério de conexão principal para a sucessão. 📌 Exemplo: Eduardo, italiano domiciliado na Itália, falece deixando bens na Itália ...
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