Controle de difuso-incidental, prequestionamento e repercussão geral

O que é o controle difuso-incidental no sistema brasileiro?

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Luis Henrique Duarte Vasconcelos de Carvalho – 4º Período – Direito – Cesmac – 82 996926988 DIREITO CONSTITUCIONAL I AULA 02 – CONTROLE DE DIFUSO-INCIDENTAL O controle difuso-incidental é uma característica central do sistema brasileiro, que permite a qualquer juiz ou tribunal declarar a inconstitucionalidade de uma norma ao analisar um caso concreto. Diferente do controle concentrado, que ataca a norma em tese, o controle difuso é sempre uma questão incidental. Ele é uma etapa preliminar para resolver um litígio sobre a violação de direitos subjetivos. A ação pode ser proposta por qualquer parte do processo (autor, réu, terceiros, Ministério Público) ou até mesmo pelo juiz de ofício. Deve-se primeiramente esgotar as instâncias, observar o prequestionamento e mostrar repercussão geral (relevância e transcendência). Atenção: O prequestionamento é um requisito essencial para a admissibilidade do recurso extraordinário, tanto no Supremo Tribunal Federal (STF) quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele exige que a questão constitucional ou federal, que se pretende discutir no recurso, tenha sido previamente debatida e decidida pelo tribunal de origem, seja de forma explícita ou ...

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