LEGISLAÇÃO
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LEGISLAÇÃO EMPRESARIAL EMPRESARIAL Professor Marcelo Moreno AULA 2 TÍTULOS DE CRÉDITO CÓDIGO CIVIL Artigos 887 a 926 Disposições Gerais Do Título ao Portador Do Título à Ordem Do Título Nominativo • Professor Marcelo Moreno TÍTULOS EXECUTIVO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL Um título de crédito (cheque, duplicata, nota promissória, letra de câmbio) tem uma grande vantagem: Ele é considerado título executivo extrajudicial pelo Código de Processo Civil (art. 784, CPC). Isso significa que, se o devedor não pagar, o credor não precisa entrar com uma ação de conhecimento (aquela ação demorada, em que se discute se a dívida existe ou não). Basta propor uma ação de execução, que é mais rápida, porque a dívida já está comprovada no título. Aspecto Título Executivo Judicial Título Executivo Extrajudicial Origem Decisão do juiz ou acordo homologado em juízo Documento particular ou público reconhecido pela lei Exemplos Sentença condenatória, decisão arbitral, acordo homologado em audiência Cheque, duplicata, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas Necessidade de processo anterior? Sim → vem de um processo de conhecimento (ex.: juiz declara que alguém deve pagar) Não → nasce for...
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