Empresário, Empresa e Personalidade Jurídica
O que define um empresário segundo o Art. 966 do Código Civil?
Anotacoes
DIREITO EMPRESARIAL: SOCIETÁRIO Referências: conforme Plano de Ensino. Prof.: Paulo Custódio paulo.prestia@pucpr.br. EMPRESÁRIO E EMPRESA EMPRESÁRIO Art. 966 – Definição de empresário e não empresa; “Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.” Código Civil a) Pessoa Física EMPRESÁRIO ou b) Pessoa Jurídica EMPRESÁRIO Requisitos para EMPRESÁRIO: a) Profissionalismo: Habitualidade (não se considera empresário quem exerce a atividade de forma eventual); Pessoalidade – empresário deve contratar mão-de-obra para apoiá-lo na atividade empresarial; Monopólio das informações – o empresário deve ter conhecimento das técnicas de produção das mercadorias ou serviços prestados, da qualidade exigida pelo mercado, dos insumos empregados, dos defeitos de fabricação, do dever de informação ao consumidor. EMPRESÁRIO Requisitos para EMPRESÁRIO: b) Atividade econômica: a atividade empresarial é exercida com o objetivo de obtenção de lucro; c) Organizada: empresário é quem articula os fatores de produção, que são, capital, insumos, mão-de-obra e tecnologia; d) Produção ou circulação d...
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