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De acordo com o artigo 966 do Código Civil, quem pode ser considerado empresário?
Anotacoes
1. DIREITO EMPRESARIAL E SOCIETÁRIO Para entendermos de maneira objetiva o direito empresarial é fundamental lembrarmos que este se fundamenta na atividade econômica. Atividade econômica pode ser realizada de 2 (duas) formas, sendo elas a compra e venda e a prestação de serviços. Com o advento da lei 10.406/2002 (Código Civil), a teoria formal definiu o empresário em seu art. 966, em substituição à teoria dos atos de comércio que vigorava desde os tempos do império. O conceito de empresário apresenta-se como uma evolução do conceito de comerciante, visto a presença dos 5 requisitos determinantes deste, a saber: Capacidade Habitualidade Intenção de lucro Compra e venda Atuar em nome próprio Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Concluímos, portanto, que todo comerciante é um empresário, mas nem todo empresário é um comerciante. ...
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