Feminicídio
Qual lei incluiu o crime de feminicídio no Código Penal como hipótese qualificadora do homicídio?
Anotacoes
Versão CondensadaFEMINICÍDIO 2 Sumário FEMINICÍDIO ������������������������������������������������������������������������������������������������������������ 3 Feminicídio 3 FEMINICÍDIO Conforme adiantado, a Lei nº 13.104/2015 incluiu o crime de feminicídio, no Código Penal, como hipótese qualificadora do homicídio. Acrescentou-se, assim, ao art. 121, § 2º, a alínea VI, bem assim o do art. 121 e o § 2°-A. O feminicídio foi incluído no Código em decorrência de compromissos internacionais que o Brasil assumiu na ratificação de trata- dos e convenções que buscam promover a igualdade de gênero e reprimir a violência à mulher, como por exemplo, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher ou Convenção de Belém, no âmbito latino americano e, na esfera universal, a Declaração sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher de 1993 adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas. A Lei 14.994/2024, que entrou em vigor em outubro do referido ano, resolveu deslocar o crime de feminicídio para um crime autônomo, trazendo agora, a seguinte redação: Art. 121-A. Matar mulher por razões da condição do sexo feminino: (Incluído pela Lei nº 14.994, de 202...
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