Pressupostos da responsabilidade civil: conduta, dolo/culpa, nexo causal e responsabilidade objetiva

Quais são os quatro pressupostos da responsabilidade civil subjetiva?

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Anotacoes

REVISÃO – DIREITO CIVIL – DOUTRINA DE FLÁVIO TARTUCE RESPONSABILIDADE CIVIL 1 PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL Os 4 pressupostos da responsabilidade civil. Para que alguém seja obrigado a indenizar, precisam estar presentes quatro elementos ao mesmo tempo. Se faltar qualquer um deles, não há responsabilidade civil. Conduta humana + Culpa ou dolo (na resp. subjetiva) + Nexo causal + Dano = Obrigação de indenizar (art. 927 CC) ⚠ Na responsabilidade objetiva, a culpa/dolo é dispensada. Basta: conduta + nexo + dano. Mas o nexo e o dano são sempre obrigatórios em qualquer tipo de responsabilidade. Responsabilidade por ato próprio vs. por ato alheio A regra é que cada um responde pelo seu próprio ato (art. 942 CC). Mas a lei prevê exceções em que alguém responde pelo ato de outra pessoa: • Por ato de terceiro: pais por filhos, empregador por empregado etc. (art. 932 CC) • Por fato de animal: dono responde pelos danos causados pelo animal (art. 936 CC) • Por fato de coisa inanimada: dono de prédio em ruínas, objetos lançados da janela (arts. 937 e 938 CC) • Por produto no mercado: fabricante responde pelos danos do produto (CDC) Todas essas hipóteses são de responsabilidade objetiva...

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