DIREITO EMPRESARIAL III
Qual princĂpio visa a continuidade da atividade empresarial na falĂȘncia e recuperação judicial?
Anotacoes
DIREITO EMPRESARIAL III FalĂȘncia e Recuperação Judicial Professora Gabriela Henrichs Favero âȘ Advogada e sĂłcia da Advocacia Favero âȘ Fundadora da Marca Viva âȘ Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) âȘ PĂłs-graduada em Direito Civil pela PontifĂcia Universidade CatĂłlica de Minas Gerais (PUC-Minas) âȘ Diretora JurĂdica do Centro de Tecnologia e Inovação do Extremo Oeste de Santa Catarina â Citeosc âȘ Integrante da 3ÂȘ Turma do Tribunal de Ătica e Disciplina da OAB/SC âȘ Integrante do ComitĂȘ JurĂdico da Associação Catarinense de Supermercados â ACATS âȘ Diretora de Treinamentos da Associação Comercial de SĂŁo Miguel do Oeste (Acismo) âȘ Coordenadora de Conflitos do BNI Audaz â SĂŁo Miguel do Oeste GABRIELA H. FAVERO âą PrincĂpio da Preservação da Empresa âą PrincĂpio do Par conditio creditorum âą JuĂzo universal da falĂȘncia âą Maximização dos ativos âą Celeridade e economia processual FALĂNCIA E RECUPERAĂĂO JUDICIAL Constituição Federal: Art. 1Âș A RepĂșblica Federativa do Brasil, formada pela uniĂŁo indissolĂșvel dos Estados e MunicĂpios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado DemocrĂĄtico de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania;...
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