Claro! Aqu
De acordo com o artigo 3.º, quem é considerado consumidor?
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Claro! Aqui está a transcrição do conteúdo visível na imagem da Lei 15.03 - Defesa do Consumidor (Diário da República de Angola): ARTIGO 3.º (Definições e âmbito) 1. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica a quem sejam fornecidos bens e serviços ou transmitidos quaisquer direitos e que os utiliza como destinatário final, por quem exerce uma actividade económica que vise a obtenção de lucros. 2. Fornecedor é toda a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados que desenvolvem actividades de produção, montagem, criação, construção, transportação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de bens ou prestação de serviços. 3. Bem é qualquer objecto de consumo ou um meio de produção, móvel ou imóvel, material ou imaterial. 4. Serviço é qualquer actividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive às de natureza bancária, financeira, crédito e securitária, excepto as decorrentes das relações de carácter laboral. 5. Uso normal ou razoavelmente previsível é toda a utilização que se mostra adequada à natureza ou características do bem ou que respeita as indicações ou modos de uso aco...
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