Visão Geral: Estrutura e Disposições Preliminares

Qual é o objetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais?

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Lei nº 5.406, de 16/12/1969 Texto Atualizado Contém a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: LIVRO I Disposições Preliminares Art. 1º - (Revogado pelo inciso I do art. 123 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a organização da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e sobre o regime jurídico de seu pessoal." Art. 2º - (Revogado pelo inciso I do art. 123 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 2º - A Polícia Civil do Estado de Minas Gerais compõe-se dos órgãos policiais civis da Secretaria de Estado da Segurança Pública." Art. 3º - (Revogado pelo inciso I do art. 123 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 3º - A Polícia Civil do Estado de Minas Gerais é subordinada à autoridade do Governador do Estado e organizada de acordo com os princípios da hierarquia e da disciplina." LIVRO II Objetivo, Estrutura Básica e Competências TÍTULO I Objetivo Art. 4º - Observadas as normas específicas e a competência da União, a Polícia Civil tem por ob...

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