Elementos, motivos, conteúdo e atributos; autoexecutoriedade, tipicidade e coeribilidade

O que é a solenidade no direito público?

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Anotacoes

Precisa seguir oq a lei diz como deve ser feita A regra do dir. Publico é a solenidade das foram. Importante: o ato deve ser escrito, registrado (ou arquivado) e publicado. Admite outras manifestções, como gestos (ex: guardas de transitos), palavras (atos de policia) ou sinais (semaforos ou placas de transitos). São excepecionais e atendem situações especificas. 4. Motivo: ♥ Conceito: Situação de fato e de direito que gera a vontade do agente quando pratica o ato administrativo. Em outras palavras: é o porquê real do ato existir Precisa de justificativa para praticar o ato administrativo ♥ Exemplo: Servidor faltou varias vezes – motivo de fato Lei preve punicação – motivo de direito Resultado: a administração demite o servido Então o motivo = faltas + previsão legal ♥ Motivo v. Motivação: Motivação é a explicação formal, escrita, que a Administração apresenta para justificar o ato. É o porquê explicado no papel. Justificativa expressa. Exemplo: o servidor está sendo demitido em razão de faltas, conforme lei y. ♥ Teoria dos motivos determinantes: Chove em Prova A valdiade do ato administrativo fica vinculada aos motivos que a administração declarou ao pratica-lo. Outras palavras: o ...

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