Constituição: classificação, conceito, poder constituinte e organização do Estado
A Constituição é definida como um conjunto de normas jurídicas fundamentais que estruturam o Estado, seus fins, funções e o controlo do poder político.
Anotacoes
1-classificação da constituição: origem, essência, conteúdo, forma, quanto ao processo de mudança ou modificabilidade a) Constituição quanto a essência: normativas, semânticas e nominais. Normativas: são aquelas em q as normas dominam o processo político. É aquele q juridicamente válida e também realmente “viva” e está em conformidade constitucional e política. semânticas: representam a formalização exterior em termos constitucionais, da situação do poder político existente, dos detentores de facto do poder. Nominais: são aquelas que juridicamente válidas, mas o processo político não se adapta as suas normas, em virtude de carecerem de realidade existencial. Quanto a modificabilidade ou processo de mudança: rígidas flexíveis e semi-rígidas. São rígidas aquelas constituição que estabelecem procedimentos especiais para a sua aprovação ou alteração. Flexíveis: são aquelas cuja a sua aprovação ou alteração seguem os procedimentos formais previstos a aprovação de qualquer lei, portanto, estas podem ser facilmente alteradas. Constituição semi-rigidas, são aquelas que parte é rígida e parte é flexível. 2-conceito de constituição É um conjunto de normas jurídicas fundamentais q definem a e...
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