DIREITO PENAL 1 parte especial
Constranger alguém, mediante ______ ou grave ameaça, e com o intuito de obter vantagem econômica.
Anotacoes
DIREITO PENAL – parte especial DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - EXTORSÃO ALESSANDRA ALMEIDA BARROS CRATEUS - CE 2025 EXTORSÃO Art . 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa : Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa . § 1 º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta - se a pena de um terço até metade . § 2 º - Aplica - se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3 º do artigo anterior . Vide Lei nº 8 . 072 , de 25 . 7 . 90 § 3 º - Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa ; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam - se as penas pr...
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