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O que são fatos resultantes de vínculos entre infrações penais ou seus agentes que alteram o curso ordinário de fixação da competência?
Anotacoes
PUC GOIÁS Escola de Direito, Negócios e Comunicação Disciplina: Teoria Geral Processual Penal Prof. Dr. Gaspar Alexandre Machado de Sousa Aula 21 Unidade XIII Competência (cont.). 9 Conexão ou continência (art. 69, inc. V, e arts. 76 a 82, CPP) – são fatos resultantes de vínculos entre infrações penais ou seus agentes, que alteram o curso ordinário de fixação da competência, impondo a reunião, num mesmo processo, de mais de uma infração ou mais de um agente. Assim, não são causas determinantes da fixação da competência, mas motivos que determinam sua alteração. 9.1 Conexão – ligação entre as infrações praticadas e as pessoas nelas envolvidas. Espécies: 9.1.1 Conexão intersubjetiva (art. 76, inc. I, CPP): a) Por simultaneidade ou meramente ocasional (1ª parte) – se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas. Ex: caminhão tomba e duas ou mais pessoas aproveitam para praticar furtos; espectadores de um jogo de futebol praticam depredações no estádio. b) Por concurso (2ª parte) – se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar. Ex: associação cri...
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