Fundamentos do Direito Penal: definição, fontes, princípios e teoria geral (tipicidade, antijuricidade, culpabilidade)
O que é Direito Penal Objetivo?
Anotacoes
Direito Penal – Parte Geral “Conjunto de normas que regulam o poder punitivo do Estado, tendo em vista os fatos de natureza criminal e as medidas aplicáveis a quem os pratica”, apesar de o Estado ter o monopólio da punição, esta deve ser aplicada de forma justa e coerente, sem abusos. O Direito não impede que o ilícito seja cometido, mas assegura que a norma jurídica seja respeitada. O último código é de 1940, mas passou por uma reforma na parte geral (estabelece regras e princípios para aplicação do Direito Penal) em 1984. O código penal tem duas vertentes: 1. Direito Penal Objetivo: É o conjunto de normas penais criadas pelo Estado, o código penal brasileiro, a constituição federal de 1988, etc. Inclui as normas que definem crimes, estabelecem penas, as regras sobre a aplicação e as regras da parte geral. Também chamado de ordenamento Jurídico. 2. Direito Penal Subjetivo: É o poder do Estado de punir quem viola a norma penal (Ius Puniendi). Mas esse poder não é absoluto, ele é limitado pela lei, condicionado ao devido processo legal e submetido aos princípios constitucionais. Direito Penal Comum e Especial: 1. 2. Comum: É o conjunto de normas penais que se aplicam a todas as pess...
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