DIREITO SI
Qual a diferença entre Direito Coletivo do Trabalho e Direito Sindical segundo o texto?
Anotacoes
DIREITO SINDICAL APOSTILA I Prof. Davi Furtado Meirelles I - DIREITO COLETIVO DO TRABALHO X DIREITO SINDICAL 1- NOMENCLATURA: DIREITO COLETIVO DO TRABALHO - Octávio Bueno Magano - Maurício Godinho Delgado - Antônio Álvares da Silva - Alfredo J. Ruprecht Argumentos: - termo dá maior amplitude ao estudo desse ramo do Direito (Magano/Godinho/Antônio Álvares). - contempla todos os elementos desse ramo do Direito (Antônio Álvares). - mais adequado, pois o trabalhador é visto enquanto categoria, no sentido de coletividade (Antônio Álvares). - contempla grupos de trabalhadores não organizados em sindicatos (Magano). - regulamenta os interesses de uma coletividade inserida em categoria (Ruprecht). - é a nomenclatura adotada pelo direito internacional (Antônio Álvares). 2- NOMENCLATURA: DIREITO SINDICAL - Amauri Mascaro Nascimento - José Carlos Arouca - José Cláudio Monteiro de Brito Filho - José Francisco Siqueira Neto - Gino Giugni Argumentos: - Direito, enquanto ciência, voltado para a atuação dos sindicatos (Mascaro). - estudo jurídico sobre os sindicatos e sobre a ação sindical (Mascaro). - caminha para a autonomia, enquanto ramo do Direito (José Cláudio). - representa um rom...
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