Escolas jurídicas da Modernidade: Exegese, Pandectismo, Jurisprudência dos conceitos/Interesses, Escola histórica e Positivismo

O que caracteriza a Escola da Exegese no pensamento jurídico?

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Licensed to BARBARA SANTOS - barbararabelo@gmail.com Filosofia e Sociologia Jurídica para DPE-SC 1. Escolas ou correntes do pensamento jurídico a partir da Modernidade. Licensed to BARBARA SANTOS - barbararabelo@gmail.com 1. Escolas ou correntes do pensamento jurídico a partir da Modernidade. 1.1. Escola da Exegese. direito positivo. Direito se resume a lei. inexistencia de lacuna. - França. Código Napoleônico de 1804. Redução do direito à lei. Negação da existência de lacunas. Visão do Estado como única fonte do direito. 1.2 Pandectismo. elaborar norma juridica. Analisar o direito historicamente considerado para extrair uma estrutura. - Alemanha. Direito = sistematização de conceitos. 1.3. Jurisprudência dos conceitos e jurisprudência dos interesses. DPESC 2025 - Jurisprudência dos conceitos: Georg Puchta. Direito = unidade racional, fechada e completa. É um sistema de conceitos que derivam do direito positivo. Subsunção como método decisório. Intérprete neutro. Piramide de conceito. Código Justiniano. Legalismo. Reproduz o conceito. - Jurisprudência dos interesses Philipp Heck. Direito é lacunoso. Ponderação dos interesses da vida no processo decisório. Intérprete ativo. opõe ao ...

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