Crimes contra a Administração Pública: Peculato, Corrupção, Prevaricação, Resistência, Desobediência, Desacato, Descaminho e Contrabando

Quem é considerado funcionário público?

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Anotacoes

327, §1° Quem exerce cargo em entidade paraestatal Quem trabalha em empresa prestadora de serviço contratada pelo poder público Ex: médico do SUS, motorista de empresa terceirizada da prefeitura Conceito ampliado — ponto-chave Não precisa ter vínculo permanente Não precisa receber salário Não precisa ser concursado O que importa: exercício de função pública Ponto de prova: Mesário eleitoral, jurado do Tribunal do Júri e estagiário em órgão público são considerados funcionários públicos para fins penais durante o exercício da função. 02 Peculato art. 312, CP Conceito Crime próprio de funcionário público que se apropria, desvia ou subtrai dinheiro, valor ou qualquer bem móvel, público ou particular, do qual tem a posse ou administração em razão do cargo. PECULATOAPROPRIAÇÃO Funcionário tem posse do bem Inverte o ânimo de posse — passa a agir como dono doloso PECULATO-DESVIO Tem posse e desvia para outra finalidade Ex: usar verba pública para fim pessoal doloso PECULATO-FURTO §1° Não tem posse — subtrai ou concorre para a subtração Usa do cargo para facilitar o furto doloso Peculato Culposo art. 312, §2° culposo Funcionário concorre culposamente para que terceiro pratique o crime. Não...

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