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Qual artigo da Constituição Federal trata da competĂȘncia privativa da UniĂŁo para legislar?
Anotacoes
1ÂȘ Fase | 45° Exame da OAB Direito Constitucional 1 1ÂȘ Fase | 45° Exame da OAB Direito Constitucional 2 6. Da Organização do Estado Brasileiro 6.3. CompetĂȘncia dos entes federativos Para compreensĂŁo do conteĂșdo das competĂȘncias e do esquema a seguir, Ă© de funda- mental importĂąncia que seja realizada a leitura dos arts. 21 a 32 da CF/1988. CompetĂȘncias legislativas x administrativas Teremos competĂȘncias administrativas quando a Constituição outorgar ao ente polĂtico a competĂȘncia para realizar atos de execução, administração, ou seja, o nĂșcleo conceitual destas competĂȘncias expressa-se por verbos que estabelecem atos de fazer, v.g., manter, executar, explorar, emitir, administrar, organizar. Teremos competĂȘncias legislativas quando a Constituição outorgar ao ente polĂtico a competĂȘncia para legislar, ou seja, para a edição de atos normativos gerais e abstratos. Como expressĂŁo das competĂȘncias legislativas. A competĂȘncia exclusiva (administrativa) Ă© indelegĂĄvel, enquanto que a competĂȘn- cia legislativa do art. 22 Ă© delegĂĄvel, atravĂ©s de lei complementar, sobre ponto especĂfico. No que tange Ă s competĂȘncias privativas (legislativa), afirmamos que se permite a delegabilidade. Port...
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