Bloco 1: Conceito, história e fundamentos do poder constituinte originário

O que é o poder constituinte originário?

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CAPÍTULO 6 O PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO 6.1 Introdução Um dos conceitos centrais do Direito Constitucional é o de poder constituinte. Trata-se do poder de criar a Constituição e de fundar ou refundar o Estado e a ordem jurídica. A expressão “poder constituinte” é também empregada para designar o poder de modificar a Constituição, bem como o de elaborar, nos Estados federais, as constituições estaduais. Estes últimos são tidos como expressão do chamado poder constituinte derivado, que se subdivide, respectivamente, em poder de reforma da Constituição e poder constituinte decorrente. Contudo, a rigor, só é propriamente constituinte o poder de criar a Constituição. É o chamado poder constituinte originário. Os demais, acima mencionados, são, na verdade, poderes constituídos, eis que instituídos e limitados pelo poder constituinte. Não obstante, o uso consagrou a expressão “poder constituinte” para tratar destas modalidades do exercício do poder constituído. Ao longo deste livro, quando aludirmos ao poder constituinte sem qualificações, estaremos sempre nos referindo ao poder constituinte originário. Não evitaremos o uso da expressão “poder constituinte” para referir ao poder de ref...

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