PROCEDIMEN
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PROCEDIMENTOS CRIMINAIS COMUNS Ação Penal: trata-se de um direito subjetivo do cidadão em pedir ao Estado-Juiz a aplicação do direito penal material a um caso concreto, obedecendo as normas processuais penais através do devido processo legal. Processo: Duas percepções doutrinárias - (i)conjunto de normas processuais que regula a pretensão punitiva do Estado através da jurisdição, (ii) relação processual estabelecida entre juiz, acusação e defesa, desenvolvida através de atos processuais. (Bülow) Procedimento: sequência de atos desenvolvidos de acordo com as normas processuais. É um iter (caminho) a ser seguido! O Acordo de Não Persecução Penal PREVISÃO: LEI N. 13.964/19. Artigo 28-A do CPP: Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: (...) Artigo 116, inciso IV do CP: Antes de passar em julgado a sentença final, a prescri...
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