LINDB: Domicílio, casamento, regime de bens e obrigações (Arts. 7-9)

O que é coisa julgada?

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Anotacoes

: direito à aposentadoria já cumpridos os requisitos. ▸ Coisa julgada Art. 6º, §3º Decisão judicial definitiva, da qual não cabe mais recurso. Inalcançável por lei nova. 📘 PARTE 2 - Art. 7º da LINDB 🔹 Regra Geral (Caput) "A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família." 📌 Isso significa que, para questões pessoais e familiares (ex: início da personalidade, mudança de nome, capacidade civil, casamento, filiação), aplica-se a lei do domicílio da pessoa, e não a nacionalidade. ● Domicílio → critério determinante. ● Aplicável tanto para brasileiros quanto estrangeiros residentes no Brasil ou fora. 🔸 § 1º – Casamento realizado no Brasil Aplica-se a lei brasileira quanto: ● aos impedimentos dirimentes (ex: parentesco, bigamia), ● às formalidades da celebração (ex: testemunhas, registro, proclamas). 📌 Independe da nacionalidade dos nubentes. O local da celebração é que determina a aplicação da lei. 🔸 § 2º – Casamento de estrangeiros no Brasil Estrangeiros podem se casar perante autoridades diplomáticas ou consulares de seu país. 📌 Exemplo: dois franceses morando no Brasil podem se ...

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