1Diapositiva 12
O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de ______ a ela do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
Anotacoes
[Diapositiva 1] Propriedade [Diapositiva 2] Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. O proprietário deve respeitar a posse do possuidor e o possuidor deve respeitar a propriedade do proprietário; Ações possessórias: reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório - é vedado discutir propriedade; A propriedade também pode ser defendida com ações - direito de sequela (reaver) – são as Ações Petitórias: I – Reivindicatória; II – Imissão na posse - reivindicante nunca teve contato com o bem antes; III – Dano infecto - propriedade que ameaça ruir; IV – Nunciação de obra nova - alguém está construindo e a construção está ameaçando a propriedade de outrem; [Diapositiva 3] Art. 1.228. § 1º O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas. Função social da pr...
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