1 A P O S
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1 A P O S T I L A D E D I R E I T O P E N A L – I P A R T E G E R A L D O C Ó D I G O P E N A L PROFESSOR: CARLOS ERNANI CONSTANTINO CAPÍTULO I INTRODUÇÃO GERAL: 1) Noção Geral de Crime: o crime é um fenômeno que surge do convívio dos homens em sociedade, ofendendo a vítima e a agrupação como um todo e constituindo-se, deste modo, em uma ofensa coletiva; mas esse fenômeno está ligado, desde as suas origens, à idéia de pena – uma inarredável conseqüência que deve ser infligida ao autor do comportamento reprovado pelo corpo social, em se tratando de indivíduo imputável. Destarte, é correta a afirmação de que o binômio crime e pena é tão antigo quanto a humanidade, perdendo-se na noite dos tempos. O jusfilósofo italiano GIORGIO DEL VECCHIO faz a seguinte exposição acerca da criminalidade: “As doenças, a miséria e o crime são flagelos que sempre perturbaram e perturbam, ainda, o gênero humano”. E acrescenta ele que as nações civilizadas têm conseguido mitigar as doenças e a miséria, até certo ponto, em decorrência da evolução da Biologia, da Medicina e da Política Econômica; mas que “nenhum progresso substancial se tem verificado na luta contra o terceiro flagelo, a criminalidade”, po...
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