Sucessão de leis no tempo: novatio legis incriminadora, novatio legis in pejus, novatio legis in mellius e abolitio criminis
A novatio legis incriminadora ocorre quando uma conduta que não era crime passa a ser crime.
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Anotacoes
fenômenos de sucessão de leis no tempo novatio legis incriminadora: uma conduta que nao era crime passa a ser novatio legis in pejus: a lei nova é mais severa novatio legis in mellius: a lei nova é abranda abolitio criminos: conduta deixa de ser crime
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