Ilicitude, tipicidade e culpabilidade; estado de necessidade: teorias unitária/diferenciadora, excludentes, estado de necessidade defensivo/agressivo e efeitos de dificuldades econômicas
O que é ilicitude no contexto penal?
Anotacoes
Transcrição: Ilicitude + Tipicidade + Culpabilidade = Crime Sem um desses 3 não há ilícito, sem os elementos de um desses não existe o ilícito. Ilicitude = é a contradição entre a conduta do agente e o ordenamento jurídico. O fato é ilícito quando determinada ação viola ou infringe a lei penal. a) Ilicitude formal: indivíduo pratica uma conduta que viola a lei, sem que haja uma causa de exclusão de ilicitude. b) Ilicitude material: indivíduo pratica uma conduta que lesiona ou ameaça de lesão a um bem jurídico protegido pelo Estado. Todo fato típico, em princípio, ilícito, a não ser que exista uma excludente, que pode ser legais e supralegais. Legais quando estão previstas em lei, e supralegais quando aplicadas analogicamente, não estão na lei mas são aceitas. Transcrição: Supralegais = ofendículos autorização do ofendido • Ofendículos: são barreiras, obstáculos que o indivíduo coloca para diminuir/dificultar o acesso do meliante. Ex.: cacos de vidro nos muros, cães de guarda, cerca elétrica. São meios legais, se colocados de acordo com os limites. Quando a vítima se excede, ou não pode usar uma situação razoável, já é uma lesão. • Autorização do ofendido: quando um indivíduo, capaz...
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