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De acordo com o texto, quais bens não interessam ao direito por serem considerados inesgotáveis ou de uso comum?
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UNI LIGA DE ENSINO DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO UNIVERSITÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE CURSO DE DIREITO DIREITO CIVIL I (TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL) 2° PERÍODO PROF. WALBER CUNHA LIMA • Subtema: Dos bens São as coisas materiais ou imateriais que têm valor econômico e que podem servir de objeto a uma relação jurídica (DINIZ, 2017). Bens, portanto, são coisas materiais ou imateriais, úteis ao homem e de expressão econômica, suscetíveis de apropriação (GONÇALVES, 2017). É tudo que pode ser pecuniariamente estimável, isto é, precificado, avaliado em dinheiro, traduzido em quantia monetária. Segundo Maria Helena Diniz (2017), nem todas as coisas interessam ao direito, pois o homem só se apropria de bens úteis à satisfação de suas necessidades. De maneira que, se o que ele procura for uma coisa inesgotável ou extremamente abundante, destinada ao uso da comunidade, como a luz solar, o ar atmosférico, a água do mar etc., não há motivo para que esse tipo de bem seja regulado por norma de direito, porque não há nenhum interesse econômico em controlá-lo. Logo, só serão incorporadas ao patrimônio da pessoa física ou jurídica as coisas úteis e raras que despertam disputas en...
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