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Anotacoes
metodologicamente precuia: Significado 23 / Fev / 26 # Teoria geral do Direito ## Prof. Diogo Introdução - Direito dif. Teoria do direito — Direito não é representado da - Const. e organiza — forma que pensamos nele (nossa - sociedade. Fenômeno — opnião) social - Direito e moral, não se separam. — jurisprudência é a ciência - O que o direito é, diferente — do direito, e como pode ser entendido - de como achamos que deveria ser. — dido na ciência jurídica. - Ciência do direito — I que importa é dizer o que é e como - Teoria do direito — é o direito, e não como ele deveria ser. - Quando analisamos algo, compreendemos como é algo. - "Analisamos uma mesa e percebemos como ela é, já - a crítica seria, ela diferente do que é (maior, menor, outro cor)" - A exigência de um conceito do direito não é problema 1. Em que o direito se difere — de ordem apoiada por ameaças e como se relaciona com elas. 2. Em que a obrigação jurídica difere — de dever moral e como se relaciona com eles 3. I que não normas e até que ponto elas não os elementos essenciais do direito Qual o objetivo da disciplina? - Compreender relações de: direito e política, Direito e moral - Compreender a mecânica estrut...
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