Gestão de riscos: matriz de riscos e alocação (arts. 103-104)

O que acontece se a seguradora assumir e concluir a obra?

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Anotacoes

🧾 Parágrafo único: • Se a seguradora assumir e concluir a obra, não paga a apólice. • Se não assumir, deve pagar todo o valor segurado à Administração. 🧩 Exemplo: O seguro era de R$ 2 milhões. • Se a seguradora terminar a obra → não paga nada. • Se não terminar → paga os R$ 2 milhões ao Município. 🧙‍♀️ 💡 RESUMO MÁGICO (pra você fixar sem medo!): A garantia é o escudo protetor da Administração contra o terror do calote 👻. Ela assegura o cumprimento do contrato e pode variar de 5% a 30%, dependendo do tipo de obra e dos riscos. Se o contratado sumir, a seguradora entra em cena como heroína, salvando o contrato ou pagando o prejuízo. ⚔️ 🎃 𝓒ALOCAÇÃO DE RISCOS (Art. 103 da Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações) 🧛‍♀️ Art. 103 – A ideia principal: O contrato pode prever uma “matriz de riscos”, ou seja, um mapa que mostra quem arca com cada problema que pode surgir durante a execução. ➡️ Essa matriz distribui os riscos entre: • o setor público (Administração), • o setor privado (contratado), • ou ambos (risco compartilhado). ⚖️ O QUE É “RISCO CONTRATUAL”? São fatos que podem atrapalhar ou encarecer a execução do contrato, mas que ninguém causou de propósito — tipo chuva, grev...

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