Financiame
Segundo o Art. 195 da Constituição Federal, quem financia a seguridade social?
Anotacoes
Financiamento da Seguridade Social NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, conforme a lei, com recursos provenientes dos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além das seguintes contribuições sociais: •[Contribuições sociais] I - do empregador, da empresa e da entidade equiparada, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento (revogada em 2027 – EC 132/23); c) o lucro. II - do trabalhador e demais segurados da previdência social, podendo ter alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição. Não incide contribuição sobre aposentadorias e pensões concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social. III - sobre a receita de concursos de prognósticos. IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei equiparar (revogada em 2027 – EC 132/23). V - sobre bens e serviços, conforme lei complementar (novidade da EC 132/23). •[Fontes de custeio] São fontes de financiamen...
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